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Titulos de
Capitalização

Os títulos de capitalização, com pagamento único, mensal ou periódico, permitem resgates antecipados ou parciais, de acordo com as condições estipuladas, e também conferem ao titular o direito de concorrer a sorteios. Existem no Brasil desde 1929, sendo um importante instrumento de captação de recursos e de desenvolvimento do país.
Quais são as principais características do título de capitalização?
O título de capitalização tem diferenciais bem específicos. São os seguintes:

Participação em sorteios

A premiação correspondente a múltiplos do valor pago, sendo um dos principais atrativos dessa modalidade para os consumidores. Os diversos produtos oferecidos pelo mercado pagam milhões em prêmios.

Taxa de juros

Durante o período de vigência do título, parte do pagamento feito pelo cliente, seja de uma única vez, mensal ou periodicamente, é remunerada – todos os meses – por uma determinada taxa de juros, que varia de 20% a 100% da taxa de juro paga às cadernetas de poupança. Em grande parte dos produtos do mercado, o cliente recebe, ao final do prazo de capitalização, o valor total guardado corrigido pela Taxa Referencial (TR).

Prazo de carência

É o período mínimo em que você deve deixar o dinheiro aplicado. Só depois desse prazo, você poderá receber o valor do resgate. Na hipótese de você querer antecipar o resgate em relação ao término da vigência do título, verifique nas condições gerais qual é o prazo de carência.

Resgate

Os resgates podem ser antecipados, parciais ou feitos no término do prazo de capitalização.

O resgate no fim do prazo de capitalização significa a sua realização depois de decorrido e cumprido o prazo total de vigência do título, determinado nas condições gerais aprovadas pela Susep. Na maioria dos produtos do mercado, ao final do prazo de vigência, o cliente resgata todo o valor guardado corrigido pela TR.

O resgate antecipado é aquele que ocorre antes do prazo final de vigência do título, ou seja, antes do cumprimento de todo o prazo de capitalização previsto no plano. Dessa forma, o cliente resgata parte do valor guardado. Após a solicitação de resgate, o cliente não participa mais dos sorteios previstos no plano.

O resgate parcial é aquele em que o cliente solicita o resgate de parte da reserva acumulada e o título permanece em vigor, participando normalmente dos sorteios. “Não é comum encontrarmos produtos de capitalização com a opção de resgate parcial. Quando há, normalmente a empresa de capitalização estabelece regras sobre o saldo mínimo que deve permanecer, o valor máximo de resgate, a frequência e outros critérios”, segundo Edmilson Gama da Silva, Marcos Eduardo de Carvalho e Ryvo Matias Pires do Santos, autores de “Capitalização: Histórico – Conceitos – Perspectivas”, editado pela Escola nacional de Seguros / Fenaseg.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br

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